Notícia Publicado em 24 de janeiro de 2019
INPI passa a ser apelado em processo envolvendo marca DeMolay no Brasil
Nova movimentação no processo que tramita na justiça sobre os direitos da marca "DeMolay" no Brasil transferiu o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual para o pólo de apelado na ação. Agora o INPI está junto com…
Nova movimentação no processo que tramita na justiça sobre os direitos da marca “DeMolay” no Brasil transferiu o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual para o pólo de apelado na ação. Agora o INPI está junto com o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB) na condição de apelado e a organização irregular (Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, ou simpesmente SCODB) consta sozinha como apelante.
A medida explicita que o INPI concorda que a marca “DeMolay” e suas derivações pertencem ao SCODRFB / DI (DeMolay Internacional), e que o antigo Supremo Conselho a utiliza de maneira ilegal e deve sofrer as consequências disso. Como se trata de um recurso contra decisão em primeira instância, o apelante equivale ao autor do processo, enquanto o apelado é o pólo passivo da contenta judicial.
Na avaliação de juristas que acompanham o processo, essas movimentações atuais sugerem que o processo continua a tramitar e que um desfecho pode estar bem próximos.
Confira abaixo a consulta realizada no site do TRF1.