Notícia Publicado em 18 de janeiro de 2019

Justiça exclui INPI como apelante em processo envolvendo marca DeMolay no Brasil

Processo movido pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB) contra o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) e a instituição irregular registrou movimentação nesta…

**Processo movido pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB) contra o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) e a instituição irregular registrou movimentação nesta quinta-feira (17) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Consulta Processual / TRF1 Processo: 2007.34.00.030361-6

Uma atualização do sistema da Justiça Federal corrigiu a informação de que o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) havia apelado da sentença de primeiro grau que determinou que o antigo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil (SCODB) não pode mais usar a marca DeMolay, devendo encerrar as suas atividades, e ainda condenou a instituição irregular a pagar R$ 200 mil de indenização, com correção monetária desde 2011. A indenização, inclusive, já teria dobrado de valor. Como o INPI não interpôs apelação, o órgão concorda com os termos da sentença que confirma a regularidade do uso da marca pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB), representante do DeMolay International (DI) em território brasileiro.

O processo ainda aguarda julgamento de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e a movimentação indica que a Justiça está retomando a análise do caso. Com a movimentação processual registrada nesta quinta-feira (17), a instituição responsável pelo registro de marcas no Brasil (INPI) concordou expressamente com os argumentos e pedidos SCODRFB e do DI. Na manifestação apresentada pelo INPI por meio de uma contestação, a autarquia afirmou que o SCODB praticou apropriação indevida da marca “DeMolay” no Brasil.

Para maiores informações acerca da questão judicial envolvendo a Ordem DeMolay no Brasil, clique aqui e acesse o guia publicado pelo SCODRFB.