Notícia Publicado em 28 de janeiro de 2015

SCODRFB vence processo de uso da marca DeMolay no Brasil

O SCODRFB comunica a todos os membros da Ordem DeMolay, mais uma vitória jurídica do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB) em relação a questão envolvendo os direitos sobre o…

O SCODRFB comunica a todos os membros da Ordem DeMolay, mais uma vitória jurídica do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB) em relação a questão envolvendo os direitos sobre o nome “DeMolay” no Brasil.

De acordo com Omar Rogério, Grande Mestre Nacional, “trata-se do julgamento do recurso de apelação que o SCODB (Supremo Conselho da Ordem DeMolay do Brasil), interpôs contra a sentença que julgou improcedente o seu pedido de indenização pelo suposto uso indevido da marca ‘DeMolay’ pelo Grande Conselho do Mato Grosso do Sul (GCEMS)”.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, em decisão unânime proferida em 27/01/2015, manteve a sentença de improcedência ao pedido do SCODB, Processo nº 0131051-20.2006.8.12.0001, (o teor completo do acórdão será encaminhado tão logo seja disponibilizado), confirmando a afirmação do Juiz de Direito de primeiro grau, no sentido de que o SCODB não representa mais a Ordem DeMolay no Brasil.

Para Omar Rogério, “tal fato só vem a reforçar a convicção de que em todos os processos judiciais em que for discutido o direito de uso da marca ‘DeMolay’, bem como de administração dos interesses da Ordem DeMolay no Brasil, o SCODRFB sairá vencedor”.

Está previsto para que seja realizado em breve (ainda não se sabe oficialmente uma data) o julgamento em segundo grau do processo ajuizado pelo DeMolay Internacional (representado pelo SCODRFB) na Justiça Federal do Distrito Federal, momento em que o SCODRFB adotará todas as medidas judiciais cabíveis para impedir que o nome da Ordem DeMolay seja usado de forma indevida por qualquer organização que não esteja regular neste Supremo Conselho.

Informações sobre o processo:

· Processo: ·

· 0131051-20.2006.8.12.0001 · Classe: ·

· Apelação Cível · Área: ·

· Cível · Assunto: · Marca · Origem: · Comarca de Campo Grande / Campo Grande / 2ª Vara Cível · Nº de origem: · 0131051-20.2006.8.12.0001 · Distribuição: · 4ª Câmara Cível · Relator: · DES. ODEMILSON ROBERTO CASTRO FASSA · Revisor: · DES. CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE · Outros números: · 0131051-20.2006.8.12.0001 · Valor da ação: · R$ 100.000,00 · Observações : · procuração fls. 52,229,743,744,1143,

· Partes do Processo · · Apelante: · Supremo Conselho da Ordem Demolay Para O Brasil Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes Advogado: José Luiz da Silva Neto

· Apelado: · Grande Conselho Estadual da Ordem Demolay do Estado de Mato Grosso do Sul - GCEMS Advogado: Alfeu Coelho Pereira Advogado: Alfeu Coelho Pereira Júnior · · · Julgamento 27/01/2015 - Julgado Decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

Fonte: SCODRFB.