Notícia Publicado em 28 de setembro de 2022
Tire suas dúvidas sobre como proceder nas eleições 2022
Fala, DeMolay! Têm dúvidas sobre as eleições e eventuais pendências em relação à Justiça Eleitoral? Nosso Tio Luiz David preparou um material completo para te ajudar. Confira no texto a seguir! 1- Como faço para saber…

Fala, DeMolay! Têm dúvidas sobre as eleições e eventuais pendências em relação à Justiça Eleitoral?
Nosso Tio Luiz David preparou um material completo para te ajudar. Confira no texto a seguir!
1- Como faço para saber sobre a situação do meu título e local onde eu voto? Pelo aplicativo e-Título ou no site da Justiça Eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas#consulta-de-d-bitos-do-eleitor (situação) https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome (local de votação)
2- Como funciona a revisão eleitoral? O procedimento de revisão eleitoral serve para correção de quaisquer erros que existam em determinada inscrição e que poderá ser feito presencialmente, nos cartórios eleitorais ou pela internet: https://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/servicos/titulo-de-eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net
3- Como ficar quite com a Justiça Eleitoral? Primeiro consulte sua situação eleitoral:https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas#consulta-de-d-bitos-do-eleitor . Após, caso haja ocorrências, o sistema emitirá uma GRU – Guia de Recolhimento da União para pagamento e regularização da situação.
4- O que o eleitor que está fora de sua zona eleitoral precisa fazer para votar? Solicitar o voto em trânsito até 45 dias antes (até 18 de agosto, este ano) da data da eleição. Caso não tenha feito, deverá apresentar justificativa de ausência.
5- Se não encontrar meu título, como proceder? Pode pesquisar o número no site da Justiça Eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome, depois, com a numeração, baixar o aplicativo e-Título, mas para votar somente é necessário um documento de identidade com foto.
6- Se encontrar propaganda na região da zona eleitoral, devo denunciar? Como? Propaganda na data da eleição constitui o denominado “crime de boca de urna”, que pode ser denunciado às forças policiais ou servidores da Justiça Eleitoral.
7- Como faço para emitir certidões na Justiça Eleitoral (filiação partidária, quitação eleitoral, crimes eleitorais e negativa de alistamento eleitoral)? Estão disponíveis pelo site da Justiça Eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes
8- Onde pego a certidão circunstanciada de quitação eleitoral? No aplicativo e-Título ou no site da Justiça Eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
9- Quais são os mecanismos utilizados pela Justiça Eleitoral para facilitar o voto de eleitores com deficiência? A Justiça Eleitoral disponibiliza seções eleitorais em locais com acessibilidade, treinamento aos servidores e mesários para atendimento às pessoas com deficiência e a urna eletrônica dispõe de mecanismos de acessibilidade, como teclado em braile, intérprete de libras na tela e fones de ouvido.
10- Como devo proceder caso precise justificar minha ausência às urnas? A justificativa pode ser realizada, no dia da votação, para quem estiver fora de seu domicílio eleitoral e não requereu voto em trânsito, por meio do aplicativo e-Título ou comparecendo a um dos locais de votação, onde haverá postos de coleta de justificativa. Após, pelo site da Justiça Eleitoral: https://justifica.tse.jus.br/
11- Uma empresa pode proibir que seus empregados façam campanha em favor de determinado candidato ou partido nas suas instalações? Dentro das instalações de qualquer estabelecimento empresarial ou de uso comum é vedada a realização de propaganda eleitoral.
12- O que acontece se eu não comparecer à votação e nem justificar a ausência? O eleitor ficará com pendência em seu cadastro eleitoral, não obtendo a quitação eleitoral, o que lhe impedirá de praticar diversos atos, tais como, obtenção de passaporte, concorrer e tomar posse em cargos públicos, receber verbas públicas, dentre outros. A ausência injustificada em três eleições (contando-se os dois turnos separadamente) causará o cancelamento do título eleitoral.
13- Quantas vezes é possível justificar a ausência à votação? Não há limitação à apresentação de justificativa de ausência.
14- Estou indeciso quanto ao meu voto. Onde posso pesquisar sobre a idoneidade e propostas de cada candidato? No site da Justiça Eleitoral: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/. E junto a meios de comunicação social diversos e nos sites e redes sociais dos candidatos.
Texto: Associação DeMolay Alumni Brasil.