Notícia Publicado em 31 de maio de 2020

Transferência de voto

Presidentes de Conselhos Consultivos e Mestres Conselheiros, o Decreto n.º 7, dispõe sobre os procedimentos das eleições eletrônicas de 2020. A transferência de voto em particular é de extrema importância e vocês devem…

Presidentes de Conselhos Consultivos e Mestres Conselheiros, o Decreto n.º 7, dispõe sobre os procedimentos das eleições eletrônicas de 2020. A transferência de voto em particular é de extrema importância e vocês devem ficar atentos. Se no dia das eleições você não puder votar por algum motivo de força maior, transfira seu voto para o representante de seu capítulo, é prático e fácil. Acesse o SISDM, clique em eleições - SCDB > voto por representação. A prazo para a transferência é de 31/05/2020 a 03/06/2020.

Entre as disposições do decreto, estão:

  1. Presidentes de Conselhos Consultivos e Mestres Conselheiros, ou seus substitutos legais, que verifiquem e atualizem seus dados cadastrais, de forma a facilitar o processo de votação, evitando inconsistências de última hora que inviabilizem seus votos.
  2. O procedimento de alteração de representatividade deverá ser validado pela Comissão Nacional Eleitoral 2020 do Supremo Conselho DeMolay Brasil.
  3. O Presidente do Conselho Consultivo somente poderá ser substituído por um Mestre Maçom regular membro do Conselho Consultivo e desde que conste esta condição em seu cadastro maçônico junto ao Supremo Conselho DeMolay Brasil.

Clique aqui e acompanhe o decreto completo: Decreto n.º 7